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Empresas têm até janeiro de 2018 para emitir a NFC-e

Lojas, supermercados, drogarias e comércios varejistas dos Estados de São Paulo, Rondônia, Piauí e Goiás passam a fornecer Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica; documento substitui as notas fiscais de venda ao consumidor e dispensa o uso da impressora fiscal

A partir de janeiro de 2018, as empresas do Estado de São Paulo, Rondônia, Piauí e Goiás passam a emitir a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), documento que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas em lojas, supermercados, drogarias e comércios varejistas.

Entre as vantagens da adequação à NFC-e estão a simplificação de obrigações acessórias, a transmissão em tempo real ou online dos arquivos, redução significativa de gastos com papel, o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais e a dispensa da homologação de hardware ou software pelo Fisco. A multa é de R$ 1 mil por documento para as empresas que não respeitarem o prazo.

Fonte: Jornal Contabil.