Resumo: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) TELETRABALHO: O empregado deve ser notificado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico. Os detalhes de como serão prestados os serviços, disponibilização de aparelhos eletrônicos e matérias […]