Na segunda feira dia 19 de setembro foi anunciada durante a 578ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) da agência, aprovou a publicação de medida de antecipação dos efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos (CBR) e a extinção da margem de solvência, tema que já é avaliado em consulta pública.
A proposta tem como objetivo simplificar e atualizar regras de regulação prudencial adotadas pela agência, que estabelecem requisitos para que os planos de saúde exerçam suas atividades sem riscos econômicos. A decisão tem como objetivo socorrer empresas do setor que se encontram em dificuldade.
Com a extinção da margem de solvência, a base para as garantias financeiras passará a ser calculada com base nos riscos das operadoras, abandonando-se a regra atual de margem de solvência. A nova metodologia tem uma abordagem quantitativa e qualitativa, onde será levado em consideração o risco da Operadora, com base na Governança, Controles Internos e Políticas de Gestão de Risco.
Segundo a área técnica da ANS, a redução de exigências tem um impacto de quase R$ 12 bilhões para as operadoras e não prejudica a segurança do setor, já que o monitoramento financeiro feito pela agência irá continuar. “Essas alterações são fruto de um olhar antigo nosso, que busca entender o mercado como um todo, de forma simplificada, buscando principalmente a redução da carga administrativa e da burocracia”, destacou em seu voto Paulo Rebello, presidente da ANS. A decisão será anunciada em um comunicado emitido pela agência.
Os diretores também aprovaram uma audiência pública para avaliar outras medidas que também buscam simplificar a regulação prudencial, como um alongamento de prazos dos Procedimentos de Adequação Econômica Financeira (PAEF) para operadoras irregulares em até 60 meses (o atual é de 36 meses), além da liberação de exigência de 100% dos ativos garantidores a todas as administradoras de benefícios.
Não terá necessidade de alteração das normas, toda via, será publicado no Diário Oficial da União comunicado pela DICOL – Diretoria Colegiada.
Para as operadoras de Planos Odontológico classificada na modalidade e região “S4” em torno de 254 operadoras, terão liberação de 100% dos Ativos Garantidores (Lastro e Vínculo), com essa medida será liberado o valor de R$ 103 milhões.
Durante a reunião foi mencionado a liberação de Ativos Garantidores da parcela da PESL SUS% HC x ABI, do Lastro e Vínculo, estimado a liberação de R$ 417 milhões.
As medidas foram tomadas com a finalidade de adequar o as garantias financeiras de acordo com as regras quantitativas e qualitativas já utilizadas em outros segmentos regulados, como Banco Central e Susep e permitindo que as Operadoras tenham folego financeiro, passando a ter recursos para atividade operacional e de investimento.
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Por: Jaquison Ribeiro