Todos os estabelecimentos estão obrigados, por determinação do Governo do Estado de São Paulo, a exibir placa padrão de aviso que exige o uso de máscaras de proteção.
A placa padronizada do Governo Estadual contém os dizeres “Obrigatório o uso de máscara”, citando o decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020, por resolução SS 96, de 29 de junho de 2020. Deverão respeitar a nova exigência todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e população em geral.
Ficam os órgãos de Vigilância Sanitária e de controle de doenças responsáveis por orientar as ações e fiscalizar o cumprimento desta exigência, no âmbito da resolução da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. A resolução esclarece que a expressão “estabelecimentos comerciais e prestação de serviços” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou entretenimento, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias e similares, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas e transporte público.
A portaria CVS nº 15 de 30 de junho de 2020 , do Centro de Vigilância Sanitária do Governo Estadual, dispõe que, além do aviso uso correto de máscaras, a ser afixado também e principalmente na entrada de cada estabelecimento, segue sendo exigido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários, dispostos em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço de órgão estaduais responsáveis pela vigilância sanitária. Os responsáveis pelos estabelecimentos também serão verificados quanto ao conhecimento da determinação.
Segundo Neide Rodrigues Merle, dirigente da Vigilância Sanitária de Araçatuba, as visitas de orientação sobre as exigências junto aos estabelecimentos comerciais e de serviços começam na próxima segunda-feira (6).