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Chat RFB: Portaria regulamenta atendimento virtual da Receita

O Chat da RFB pretende direcionar o máximo possível de seus atendimentos presenciais para o ambiente virtual.

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB.

Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo coronavírus.

Chat RFB

Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente.

Cerca de 320 servidores atendem à população, que pode obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , resolução de pendências relacionadas ao Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI) , e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, dentre outros serviços.

A portaria publicada hoje regulamenta o uso do Chat RFB, definindo fluxos de trabalho e estipulando como será o funcionamento da plataforma. Nela consta, por exemplo, que o atendimento será realizado em dias úteis das 7 às 19 horas, e que o atendimento seguirá os princípios da urbanidade, impessoalidade e busca pela conclusão efetiva pela via digital, sempre que possível.

Fonte:  Contábeis.