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Imposto de renda para produtor rural: leis e normas para ficar atento

Imposto de renda para produtor rural: Saiba as principais leis, normas, prazos e multas para ficar atento e não sair prejudicado!

Todo o ano o Governo cobra o imposto de renda daqueles que ganham acima de uma certa quantia anual.

O prazo para a declaração do próximo imposto de renda já está logo aí: 28 de Abril.

Sempre surgem dúvidas de qual categoria o produtor ou a propriedade se encaixam, como devo declarar e muitas outras.

Aqui compilei as principais informações que você precisa verificar para ficar de acordo com a lei e não sair prejudicado. Confira:

Cálculo de imposto de renda para produtor rural

Existem duas categorias de enquadramento na declaração de imposto de renda.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou Declaração De Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Por ser uma declaração anual, e não incluir todas as pessoas é normal ter dúvidas na hora do preenchimento da declaração do imposto de renda.

O produtor rural pode se encaixar nesses dois tipos, dependendo da região e do seu faturamento.

imposto de renda para produtor rural

Veja as diferenças e para quem se aplica cada essas duas declarações:

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

A declaração do imposto de renda dentro do ano calendário é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos legais definidos pela Receita Federal.

No caso de pessoas físicas (IRPF) os requisitos são todos os brasileiros que se enquadrem em qualquer um dos perfis citados abaixo:

  • Pessoa física portadora de CPF residente no Brasil com rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano base
  • Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidência de imposto, que realizou operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros
  • Contribuintes com rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, cujo total seja superior a R$ 40 mil
  • Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural
  • Propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil reais
  • Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontravam no dia 31 de dezembro de 2018

Para não cair na malha fina

Fique atento, se você não possuir renda de R$ 142.798,50 pode ser que ainda sim precise declarar porque se encaixa nas outras características, como posses acima de 300 mil reais.

Também é preciso cadastrar a ficha de atividade rural, independentemente do valor apurado como produtor.

Outros detalhes do imposto de renda 2019:

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Declaração De Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

No caso de pessoas jurídicas (IRPJ) os impostos recolhidos também pela Receita Federal podem ser declarados de forma trimestral ou anual.

As pessoas jurídicas que forem obrigadas a realizar a declaração do IRPJ.

Se não o fizerem, ficam impossibilitadas de tirar passaporte, abrir contas em bancos, tirar outros documentos oficiais e ainda podem sofrer multas.

Os empresários que estão enquadrados na categoria de microempreendedores individuais ou MEI não precisam realizar a declaração do IRPJ. Essas duas categorias são consideradas isentas pela receita Federal.

As categorias de Pessoas Jurídicas Inativas, que são aquelas empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial.

Já as Pessoas Jurídicas Ativas, são aquelas que efetuaram transações com outras empresas precisam declarar seu imposto de renda.

Para saber mais, o site da Receita Federal possui diversas informações a respeito de MEI, pessoas jurídicas ativas, inativas e afins.

Propriedade agrícola como pessoa jurídica no imposto de renda para produtor rural

A mudança da propriedade agrícola de pessoa Física para Pessoa Jurídica tem a vantagem, em geral, de menor tributação.

Em algumas situações, você poderá ser enquadrado no SIMPLES nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos.

Para tornar a propriedade uma pessoa jurídica, você irá fazer o CNPJ Rural.

Ele é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica realizado por pessoa física na Junta Comercial do estado com a classificação em empresa rural.

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Somente no estado de São Paulo o produtor rural é obrigado a retirar o CNJP Rural. Nas outras Unidades da Federação (UF) esse registro é optativo.

O CNPJ Rural é emitido pela Receita Federal e pode ser obtido de forma on-line. Para obtenção do CNPJ Rural, são necessários os seguintes documentos:

  • Ficha cadastral de pessoa jurídica
  • Documento básico de entrada no CNPJ
  • Estatuto Social da empresa registrado na Junta Comercial
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dono do negócio
  • Documento de posse da propriedade, além de ITR, CCIR, comprovante de endereço e matrícula do imóvel atualizada
  • Caso seja arrendatário, é necessário ter o contrato com todos os dados da propriedade

Tabela imposto de renda para produtor rural

Confira neste tópico as alíquotas de Imposto de Renda do ano de 2019 divulgado pela Receita Federal.

  • Contribuintes cuja renda anual de até R$ 22.847,76 estão isentos do pagamento do Imposto de renda
  • Contribuintes cuja soma das rendas tributáveis tenha ficado entre R$ 22.847,76 a R$ 33.919,80 pagarão a alíquota de 7,5%.
  • Contribuintes cuja soma das rendas tributáveis tenha ficado entre R$ 33.919,80 a R$ 45.012,60 pagarão a alíquota de 15%.
  • Contribuintes cuja soma das rendas tributáveis tenha ficado entre R$ 45.012,60 a R$ 55.976,16 pagarão a alíquota de 22,5%.
  • Contribuintes cuja soma das rendas tributáveis for maior que R$ 55.976,16 pagarão a alíquota de 27%.

Despesas do imposto de renda para produtor rural

Todas as despesas da atividade rural devem ser declaradas no momento do preenchimento do imposto de renda.

Os produtores devem inserir as receitas anuais decorrentes da atividade agrícola, salários dos funcionários, aluguéis pagos a terceiros, aposentadoria e afins.

O resultado da atividade rural quando positivo irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago no imposto e, quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escrituradas em Livro Caixa.

O livro caixa não substitui o imposto de renda para produtor rural

A pessoa física fica obrigada a conservação e guarda do Livro Caixa e dos documentos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar.

Os tributos podem ser referentes às receitas e despesas da atividade rural, ou de acordo com o limite de 20% da receita bruta total.

Com o livro caixa digital do produtor rural LCDPR, essa etapa deve ser facilitada. Mas não se confunda: o LCDPR não substitui a obrigatoriedade do imposto de renda para produtor rural.

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As vantagens de antecipar o imposto de renda para produtor rural

O prazo de entrega do imposto de renda é outro importante fator a ser considerado.

Uma vez que o contribuinte se atrase na entrega da declaração podem ser cobradas multas referentes até  20% sobre o valor mínimo, que é de R$ 165,74.

Outro fator a ser considerado na entrega antecipada da declaração é que, além de maior tempo para possíveis retificações no documento, a restituição do imposto segue a ordem de entrega.

Assim, o contribuinte que entregou primeiro será restituído antes dos demais, podendo utilizar o dinheiro da restituição para pagamento de contas, quitação de dívidas e etc.

A data limite para o envio da declaração, à Receita Federal é sempre próximo do dia 30 de Abril. Neste ano será  dia 28 de abril de 2019,  então fique atento!

Em casos específicos, busque auxílio de pessoas especializadas, ou seja, contadores e advogados, para a correta formulação e estruturação da empresa rural.

Fonte: Blog Aegro