A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou Eireli, é uma das categorias empresariais mais recentes e muitos ainda desconhecem a sua existência. Trata-se de uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Diferentemente do MEI – Microempreendedor Individual, há a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, além de requerer um capital mínimo inicial, entre outras diferenças. É uma opção cheia de vantagens para quem está abrindo um negócio próprio. Mas há alguns aspectos que você precisa conhecer mais a fundo. Confira!
1) O empresário pode escolher o modelo de tributação
2) As atividades previstas são mais variadas
Em relação as outras categorias empresariais, como o EI – Empreendedor Individual e o MEI – Microempreendedor Individual, por exemplo, há uma variedade maior quanto aos ramos de atividade econômica permitidos – eles abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
3) Não requer sócio
Assim como o EI – Empreendedor Individual e o MEI – Microempreendedor Individual, não requer sócios, o que facilita muito o processo de abertura e contribui para o combate à informalidade. Mas o empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica.
4) Não compromete o patrimônio pessoal
Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, como o próprio termo já indica, sem comprometer o patrimônio pessoal, o que dá mais segurança ao empresário.
5) Facilidade na conversão
Suponha que converter uma empresa já existente com outro regime jurídico em Eireli, isso é possível e muito fácil, bastando que o empresário seja o único sócio da uma empresa.
6) Recentemente, ocorreram mudanças quanto aos titulares
Até este ano, não havia muita definição no Código Civil sobre que pessoas poderiam abrir empresas na categoria Eireli. Outra crítica referia-se à proibição de pessoas jurídicas se tornarem Eireli.
Agora, o item 1.2.5 do anexo V da nova IN nº 38 deixa claras estas duas questões: “Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal: a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro (a) ou estrangeiro (a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil; b) O menor emancipado; c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.” E a IN nº 35 afirma que qualquer sociedade empresarial poderá se transformar em uma EIRELI e vice-versa.
7) O capital social é bem definido
É preciso ter uma capital inicial para abrir uma Eireli – e isso pode ser uma grande desvantagem para muitos. O valor inicial requerido é de 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente, ou seja, para quem pretende abrir uma Eireli ainda no ano de 2017, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 93.700,00.
8) Não tem limite de faturamento
Isso mesmo: diferente do MEI – Microempreendedor Individual, cujo faturamento é limitado a R$ 60.000,00 anuais, não há limite de faturamento à Eireli, o que é uma grande vantagem.
9) Pode se beneficiar de subsídios e programas governamentais
Outra vantagem da Eireli em relação a outras categorias é que é possível se beneficiar com programas governamentais e subsídios de diferentes tipos, como a Inovação Tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Fonte: OPS Contabilidade