Em vigor de forma obrigatória desde o dia 1º de janeiro, o eSocial veio para desburocratizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas para os órgãos governamentais. Com um sistema completamente online e de fácil acesso, a eliminação de toda a papelada promete dar mais agilidade para serviços que antes demandavam tempo e dinheiro.
O que esperar desse guia?
Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”, alerta Ronaldo Dias, contador e diretor da Brasil Price, de Araguaína/TO.
A data das férias do colaborador, por exemplo, precisa ser informada no eSocial com pelo menos 30 dias de antecedência. Atestados médicos deverão ser comunicados 48 horas antes.
Tem que virar rotina
Mesmo com um prazo um pouco mais extenso para o restante das empresas, Dias recomenda que as rotinas do Departamento Pessoal sejam ajustadas o quanto antes, principalmente para as pequenas empresas que não estão acostumadas com a rigidez dos prazos. “Se algum colaborador sair de férias em julho, por exemplo, o aviso já tem que ser informado em junho”, explica.
Obrigações e prazos
- Aviso de férias coletivas – 15 dias de antecedência, além de ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Sindicato;
- Elaboração do CAT – Dia seguinte ao ocorrido;
- Acerto de Rescisão com aviso trabalhado – 10 dias;
- Acerto Rescisão com aviso indenizado – 10 dias;
- Exame Médico Admissional – Deverá ser realizado antes do início do trabalho;
- Exame Médico Periódico – Conforme PCMSO da empresa;
- Exame Médico Demissional – 135 dias ou 90 dias de antecedência dependendo do grau de risco ou momento da rescisão;
- Exame de retorno para ao trabalho – Primeiro dia da volta ao trabalho;
- Entrega de documentos do empregado na admissão – Até 48 horas, passivo de multa;
- Encerramento de contrato de experiência – Dois dias antes do término;
- Pagamento de férias – Dois dias úteis antes do início do período.
As multas do eSocial
- Falta de Registro – R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Dobra em caso de reincidência;
- Cadastro Desatualizado – R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado;
- Falta de Exames Médicos – R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
- Omissões nos dados sobre acidentes do trabalho – Valor da multa varia entre o limite mínimo e o limite máximo de salário de contribuição. No caso de reincidência, o valor é dobrado;
- Falta do perfil profissiográfico previdenciário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 sendo determinada de acordo com a gravidade da situação;
- Omissão de dados envolvendo o afastamento temporário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Fonte: Conexão Tocantins