Um motorista foi demitido da empresa após falar mal do chefe em um grupo de WhatsApp, em Joinville. Os desabafos em áudio a colegas de trabalho vazaram e foram usados pela empresa para embasar a demissão por justa causa por quebra de confiança. A decisão fez o trabalhador perder direitos como aviso prévio, seguro-desemprego, multa e saque do FGTS.
— O grupo de WhatsApp é um grupo fechado. Você seleciona e controla quem participa. Faço até uma analogia que colocamos no processo judicial: reunir um grupo de amigos e ir pra mesa do bar. A conversa por aplicativo é o mesmo, só que digital. Diferente de publicar numa rede social, quando o conteúdo fica aberto — disse o advogado Peter Gambeta, que representa o motorista demitido.
Em todo o País, a Justiça do Trabalho tem validado a justa causa para publicações de trabalhadores falando mal da empresa ou do chefe em redes sociais abertas, como o Facebook. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a demissão por justa causa em casos de “atos lesivos da honra ou da boa fama praticados contra o empregador ou superiores hierárquicos”.
No processo judicial do motorista de Joinville, a empresa afirmou que “a demissão foi motivada pela quebra da confiança, decorrente de reiterados atos faltosos, até culminar com o ato de improbidade que tornou impossível a continuidade do contrato de trabalho”, e que nos áudios “o empregado extrapolou qualquer condição de respeito e civilidade perante seus pares”.
Fonte: Jornal Contábil.