Na legislação atual, as férias só podem ser divididas em no máximo duas partes, sendo que nenhuma das partes pode ser menor que 10 dias. Atualmente há também o detalhe de que o menor de 18 e maior de 50 anos não podem dividir as férias.
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, as férias poderão ser divididas em três partes, sendo uma de no mínimo 14 dias e as outras duas de no mínimo 5 dias (Artigo 134, § 1º). Destaque-se que, com a reforma, o menor de 18 e maior de 50 anos passarão a poder dividir as férias (revogação do Artigo 134, § 2º).
Também com a entrada em vigor da reforma ficará vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (Artigo 134, § 3º).
O presente material foi elaborado com fins didáticos e está protegido pela Lei 9.610/98, sendo parte integrante de material destinado a futura publicação. É vedada a sua reprodução ou divulgação: a) sem a autorização tácita ou expressa de seu autor; b) em curso ou disciplina que não tenha o próprio autor, pessoalmente, como professor; c) em tamanho ou formato diferente, ou com qualquer alteração em relação ao texto original; d) com fins lucrativos/especulativos (ressalvada a remuneração da empresa de reprografia autorizada, pelas tarifas correntes).
Fonte: Lucas Marinho