Contabilidade

Obrigatoriedade da Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

Para os empreendedores que prezam por uma gestão eficiente e transparente dos seus negócios, se quer precisamos falar em obrigatoriedade, afinal é intrínseco para estes que as Demonstrações Contábeis é a ferramenta que registra; mensura e retrata a sua gestão, assim é natural que estas tenham a sua devida importância, mas aos menos desavisados é preciso lembrar, que no mundo dos negócios e até mesmo na sociedade em geral, isso não é uma mera liberalidade.

Em outubro de 2016 foi publicada pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade a 1ª revisão da NBC TG 1000 que trata da contabilidade para pequenas e médias empresas.

A aplicação da NBC TG 1000 já era obrigatória desde 2012, mas todos nós (inclusive o Conselho Federal de Contabilidade – CFC) reconhecemos que a grande maioria das empresas (e infelizmente muitos profissionais contábeis), não observam essa norma.

Um dos preceitos das normas contábeis, é que elas sejam periodicamente revistas. Assim, observando essa premissa, o CFC emitiu a 1ª revisão da citada norma e nela está recomenda expressamente, que as empresas que não ainda não a adotaram em 2012, o fizessem em 2017.

Pois bem, um dos pontos a serem observados, é a obrigatoriedade de as empresas terem demonstrações contábeis. O código civil, em seus artigos 1.020 e 1065 preveem esse dever, não fazendo distinção quanto ao “tamanho/porte” da empresa e nem tampouco faz referência ao regime tributário aplicada à empresa, ou seja, mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI) não estão isentas. Para fins legais não há desculpa, o que ainda existe é uma “tolerância” por parte do fisco sob a ótica da arrecadação tributária.

Por fim, enfatizamos que mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, a empresa está obrigada a apresentar pelo menos: Balanço; DRE e Notas Explicativas.

Segue abaixo um quadro comparativo da obrigatoriedade das demonstrações contábeis, contendo o respectivo embasamento legal:

 

 – ME/EPP (ITG 1000): sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

② – PME’S (NBC TG 1000): Não têm obrigação pública e prestação de contas; e elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.

③ – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCRO (ITG 2002): A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

④ – EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO E DE GRANDE PORTE (Ativo superior a R$ 240 milhões ou Receita Bruta Anual superior a R$ 300 milhões) – IFRS COMPLETO:

*Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.

  LEI Nº. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

 Institui o Código Civil.

Seção III

Da Administração

 Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

 Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

As demonstrações contábeis são de extrema importância nos processos decisórios, sendo que por meio das peças contábeis é possível visualizar a posição patrimonial e financeira e avaliar o desempenho da gestão administrativa e operacional da Empresa, portanto, é necessário avaliar a tempestividade das informações.

Atualmente por meio da evolução tecnológica, existem sistemas disponíveis no mercado que possibilita os registros na contabilidade em tempo real, gerando informações precisas e úteis no processo de tomada de decisão e na gestão de fluxo de caixa.

A Azevedo Auditoria possui equipe especializada, e podemos ajudar sua empresa por meio de nossa vasta experiência. Conte conosco!

 

 

Por: Tiago Silvino.
Contador, Especialista em Gestão Financeira,
Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV). 8 anos de experiência.