3º SetorAuditoriaContabilidade

Reflexos Contábeis da Subvenções para Entidades do Terceiro Setor

Introdução

As Entidades do Terceiro Setor são beneficiadas por Subvenções Governamentais, visando auxiliar no custeio das atividades, ou até mesmo para determinados investimentos.

Diante do cenário atual houve um aumento expressivo de repasse de subvenções para Entidade Filantrópicas da área da Saúde, visando aumentar a capacidade de atendimento da população.

Por meio deste artigo demonstramos de maneira simples as definições de uma subvenção, forma de mensuração e divulgação, de acordo com as práticas contábeis adotadas no brasil, com objetivo de orientar as Entidades visando evitar a contabilização de maneira inadequada, sendo que na maioria das vezes são fatos atípico de uma Entidade.

 

Definições

Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade.

O Item 8 da NBC TG 07 – que dispõe sobre as Subvenção E Assistência Governamentais diz o seguinte:

A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas.

Geralmente os contratos (convênios), possui clausulas de obrigações a serem cumpridas pela entidade, seja pela prestação de serviços, prestação de conta, compra de imobilizado e manutenção desses bens, dentre outras obrigatoriedades previstas.

O item 12 da NBC TG 07 trata especificadamente sobre o momento do reconhecimento de receita:

Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

 

Anterior a adoção das normas internacionais de contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade, trazia a previsibilidade das contabilizações das Subvenções diretamente no Patrimônio Líquido, porém após as mudanças introduzidas vigente a partir de janeiro de 2010, as receitas de subvenção devem ser contabilizadas como receita quando cumprido todos os requisitos do contrato.

Quanto ao reconhecimento da receita deve ser confrontada com a despesa que pretende compensar, deste modo, podemos fazer uma correlação com a subvenção relacionada a um ativo depreciável que deve ser reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação. 

Enquanto não atendidos os requisitos de reconhecimento da receita, a contrapartida da subvenção registrada no ativo, deve ser reconhecida em conta especifica no passivo, demonstrando assim uma obrigação a pagar, caso a Entidade deixe de cumprir com os requisitos do contrato.

 

Exemplo Prático

Para facilitar o entendimento, demonstramos a seguir um exemplo prático para fixação do assunto:

 

No dia 01 de março de 2019 a Entidade Filantrópica XYZ, assinou um contrato de subvenção para aquisição equipamento e material permanente, a publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) dia 25 de março de 2019.

Durante o mês de outubro a entidade fez três aquisições: 1º dia 09 de outubro de 2019 no valor de R$ 149.130,00; 2º 19 de outubro de 2019, no valor de R$ 39.700,00; 3º 8.820,00.

Neste caso os lançamentos se dão da seguinte forma:

 

 

 

Obs.: Para cálculo de depreciação foi utilizado a taxa de 10%, porem a Entidade deve verificar a taxa que melhor representa a sua realidade, de acordo com a vida útil do ativo imobilizado observando a NBC TG 27, que trata do Ativo Imobilizado.

 

Outro ponto, no exemplo prático, não foi considerado o rendimento de aplicação financeira, porém quando tiver rendimento, o mesmo deve ser registrado na conta de subvenção a realizar até o momento de sua utilização.

Débito – Conta Corrente Subvenção – AC

Crédito – Subvenção a Realizar Passivo Circulante – PC

Histórico: Rendimento de Aplicação Financeira em xx/2019

 

Legenda

AC – Ativo Circulante;

PC – Passivo Circulante;

PNC – Passivo Não Circulante;

 

Considerações Finais

As subvenções não trazem impacto financeiro no resultado do exercício por meio recebimento, sendo que, de acordo com as práticas contábeis, o efeito se torna nulo, pelo fato da receita ser reconhecida no mesmo momento da despesa relacionada a subvenção.

Mais um fato muito importante é que a subvenção traz outros benefícios para entidade, quando a mesma é destinada para investimento, a Entidade está aumentando a capacidade de sua atividade operacional, ou quando recebida para custeio, a mesma está deixando de utilizar recurso próprio para o custeio de sua atividade, podendo utilizar os recursos próprios para outros investimentos, ou obter rendimento financeiros por meio de aplicações financeiras.

 

A Azevedo Auditoria possui vasta experiência em assuntos relacionados ao Terceiro Setor, e podemos ajudar sua Entidade a mitigar e diminuir os riscos em que está exposta. Fale conosco!

 

Por: Jaquison Ribeiro

Contador, Auditor Independente com registro no CNAI-EQTG.
7 anos de experiência.