3º SetorAuditoria

Auditoria no Terceiro Setor além da Obrigatoriedade

O que é uma Auditoria Independente?

Os trabalhos de Auditoria Independente têm como objetivo aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários das informações, sendo esses:

  • Associados;
  • Diretoria;
  • Doadores (PF – Pessoa Física e PJ – Pessoa Jurídica);
  • Sociedade em geral;
  • Financiadores de projetos;
  • Prefeitura;
  • MEC – Ministério da Educação;
  • MDS – Ministério do Desenvolvimento Social;
  • MS – Ministério da Saúde;
  • Ministério Público;
  • Instituições Financeiras; e
  • Fornecedores;

O Auditor Independente é a pessoa responsável por assegurar a credibilidade das informações contábeis da Entidade, ao opinar se as demonstrações preparadas pela sua administração representam adequadamente sua posição patrimonial e financeira.

O auditor durante a realização de seus trabalhos, por meio de acompanhamento de normas e procedimentos pré-estabelecido, é obrigado a emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis com base nos controles utilizado pela entidade, atestando sua eficiência e eficácia.

 

Obrigatoriedade da contratação de Auditoria Independente

Entidades sem Fins Lucrativos

As Entidades que pretendem obter ou renovar o CEBAS – Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, necessitam de contratar uma auditoria independente de acordo com art. 29 da Lei 12.101/2009, caso tenham auferido receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

As Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), de acordo com o art. 19 do Decreto nº 3.100/99, deve realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, de acordo com a alínea “c”, inciso VII, do Art. 4º da Lei n.º 9.790, de 1999, nos casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Entidades de grande porte

As Entidades consideradas de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), deve submeter suas demonstrações por auditoria independente, de acordo com o art. 3 da lei 11.638/2007.

Benefícios da Contratação de uma empresa de Auditoria Independente

O trabalho de Auditoria possui inúmeros benefícios além do cumprimento das obrigações legais, podendo agregar valor à Entidade. Portanto nosso objetivo é demonstrar os benefícios que a Auditoria Independente pode proporcionar além do cumprimento da obrigatoriedade legal, conforme demonstrado a seguir:

  • Melhoria nas práticas de governança corporativa e aumento de transparência e confiança perante os parceiros;
  • Tomada de decisão baseada em dados e processos validados por meio de melhores práticas;
  • Identificação de oportunidades de melhoria nos processos, controles internos e sistemas com a finalidade de automação de processos, evitando retrabalho otimizando custos e despesas;
  • Identificação de possíveis riscos que a Entidade está exposta, realizando recomendações para correção preventiva, com objetivo de evitar ou amenizar perdas;
  • Facilita a tomada de empréstimos bancários a juros mais baixos;
  • Obtenção e renovação do CEBAS, gerando isenção de pagamento das contribuições sociais de INSS – Patronal e PIS sobre a Folha de Pagamento;
  • Obter financiamento externo e torna a empresa mais atrativa aos parceiros de negócios;

Em suma, a Auditoria Independente realiza o entendimento do negócio, realizando espécie de um Raio x da Entidade, analisando os processos administrativos, contábeis, financeiros e operacionais, com objetivo de obter segurança no processo e nas informações geradas, e em uma eventual detecção de deficiência  é realizado as recomendações pertinentes, possibilitando redução de custo, otimização de processo, com foco no aumento de transparência e credibilidade das informações.

 

Por: Jaquison Ribeiro

Contador, Auditor Independente com registro no CNAI-EQTG.
7 anos de experiência.