3º SetorAuditoriaContabilidade

Auditoria Contábil ” Objetivo, Obrigatoriedade e Benefícios”

Auditoria das Demonstrações Contábeis

O principal o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. O Auditor Independente é responsável por assegurar a credibilidade das informações financeiras de determinada empresa, ao opinar se as demonstrações preparadas pela sua administração representam adequadamente sua posição patrimonial e financeira e o seu desempenho e que a informação divulgada.O auditor durante a realização de seus trabalhos, por meio de acompanhamento de normas e procedimentos pré-estabelecido, é obrigado a emitir sua Opinião sobre as Demonstrações Contábeis da Entidade, com base nos Controles, utilizado pela entidade, atestando sua eficiência e eficácia, deste modo o auditor pode emitir uma opinião sem ressalva, “sem modificação”, ou com modificação, sendo elas com ressalva, adversa ou abstenção de opinião.

Opinião do Auditor

Para deixar mais claro os tipos de opinião que o auditor pode apresentar, demonstro a seguir as suas definições:

Opinião não modificada, quando está de acordo a estrutura de relatório aplicável e não foi identificado nenhuma distorção relevante que possa prejudicar as demonstrações contábeis.

Opinião modificada compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião.

Com ressalva: Quando o auditor conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis ou;Ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Opinião adversa: O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

Abstenção de opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

Obrigatoriedade

Qual embasamento legal sobre a obrigatoriedade de ter uma Auditoria Independente?De acordo com o art. 3 da lei 11.638/2007, que dispõe:Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. 

Quais empresas são consideradas de Grande porte?São consideras empresas de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Resumindo, uma empresa com ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$300.000.000, mesmo não sendo S/A tem a obrigatoriedade de auditoria independente.  Entidades Filantrópicas que pretendem obter o CEBAS – Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, necessitam de passar por auditoria independente de acordo com art. 29 da Lei 12.101/2009 Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social:VIII – apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Empresas que têm papéis negociados na bolsa de valores ou que desejam se financiar por meio da emissão de debêntures ou notas promissórias ou também são muito cobradas as que têm atividades reguladas como:

  • Operadoras de saúde, supervisionado pela ANS – Agencia nacional de Saúde;
  • Instituições Financeiras – Supervisionado pelo BACEM –  Banco Central do Brasil;
  • Seguradoras – Supervisionada pela Susep – Superintendência de Seguros Privados.
  • Bolsa de Valores – CVM – Comissão de Valores Imobiliários.

Ou até mesmo por exigências externas, por instituições financeiras no momento da contração de empréstimo ou solicitação de uma linha de credito, em uma negociação com algum fornecedor, e na captação de investidores na empresa.               

Quais os Benefícios na Contração de uma Auditoria 
Independente?

No Brasil, parte das empresas enxergam a auditoria como um mal necessário ou um gasto elevado e desnecessário, desconhecendo a real importância do trabalho de auditoria independente e os inúmeros benefícios que podem proporcionar.

Deste modo, demonstro a seguir os benefícios alcançado, quando se tem uma auditoria independente:

  • Melhoria nas práticas de governança corporativa e aumento de transparência e confiança perante os parceiros;
  • Tomada de decisão baseada em dados e processos validados por meio de melhores práticas por terceiros;
  • Identificação de oportunidades de melhoria nos processos, procedimentos, controles internos e sistemas;     
  • Reconhecimento de possíveis riscos para a empresa.
  • Facilita a tomada de empréstimos bancários a juros mais baixos e  
  • Obter financiamento externo e torna a empresa mais atrativa aos investidores.

Profissionais que podem exercer a profissão;

Para realizações dos trabalhos de auditoria o profissional deve obter as seguintes qualificações: Bacharel em Ciências Contábeis; Ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade; Possuir Cadastro no CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes; Estar registrado na CVM – Comissão de Valores Mobiliários e caso decidir atuar em atividade especifica buscar qualificação na área de atuação.

Todas essas exigências são para aumentar ainda mais a credibilidade das informações, tornando ainda mais confiáveis aos usuários das informações. 

Fonte: Jaquison Ribeiro auditing360.